ABCM Atuação das Divisões Regionais
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No Estatuto da ABCM em vigor consta no Capítulo 5 que:
Art. 29 | A ABCM poderá exercer suas atividades através de Divisões Regionais, de acordo com deliberação do Conselho. |
Art. 30 | Cada Divisão Regional terá um Secretário eleito pelos membros da região, quites com a ABCM, com mandato de dois anos. |
Art. 31 | As Divisões Regionais serão coordenadas pelo Vice-Presidente da ABCM. |
Art. 32 | Serão atribuições das Divisões Regionais: a) realizar atividades no âmbito regional, dentro das finalidades da ABCM, e que não colidam com as atividades de âmbito nacional; b) difundir na região, os empreendimentos da ABCM; c) trazer ao conhecimento da ABCM as especificidades dos problemas regionais. |